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Receita Federal divulga na segunda-feira regras do Imposto de Renda 2026

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Prazo de entrega deve começar no dia 16 de março e seguir até 29 de maio; nova faixa de isenção de R$ 5 mil não valerá para a declaração deste ano.

A Receita Federal deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.

Apesar da divulgação oficial ainda não ter ocorrido, especialistas já antecipam dúvidas recorrentes entre os contribuintes, principalmente em relação à nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e começou a ter impacto nos salários pagos a partir de fevereiro. No entanto, a mudança não terá efeito na declaração enviada neste ano.

Isso ocorre porque o Imposto de Renda entregue em 2026 se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.

Isenção não significa dispensa da declaração

Especialistas alertam que existe uma diferença importante entre estar isento do pagamento do imposto e estar dispensado de entregar a declaração.

Mesmo contribuintes que não tenham imposto a pagar podem ser obrigados a declarar caso atendam a outros critérios definidos pela Receita Federal, como volume de rendimentos, patrimônio, investimentos ou operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • realizaram operações em bolsa com soma superior a R$ 40 mil;

  • fizeram operações de day trade com lucro;

  • venderam ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil;

  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;

  • declararam bens ou investimentos no exterior.

Nova faixa de isenção

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais passará a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, seu efeito prático aparecerá somente na declaração que será entregue em 2027.

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