Publicadas novas regras para atividades de residência médica no Brasil
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Residentes de programas de residência em área profissional da saúde passam a contar com segurança jurídica para participar de cursos de pós-graduação, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos, desde que as atividades sejam compatíveis com a carga horária e as obrigações pedagógicas da residência.
A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e entrará em vigor após 30 dias.
O texto regulamenta 13 modalidades de atividades educacionais que podem ser realizadas pelos residentes, entre elas vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração, projetos acadêmicos e participação em instâncias de controle social.
Segundo a regulamentação, a medida busca promover o desenvolvimento integral das competências profissionais, fortalecer a integração entre ensino e assistência e contribuir para a qualificação do atendimento oferecido à população pelo SUS.
Aproveitamento acadêmico
A participação do residente em atividades educacionais externas poderá ser aproveitada na carga horária da residência, desde que haja autorização prévia da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas.
O aproveitamento acadêmico está limitado a 240 horas por ano de residência.
Bolsas e auxílios financeiros
A resolução também estabelece regras para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou de outros auxílios de apoio financeiro.
De acordo com o MEC, a participação em atividades externas deve estar alinhada aos objetivos do programa e não pode comprometer o cumprimento das obrigações previstas na residência.
Limites para outras atividades
A nova regulamentação não autoriza o acúmulo de empregos ou atividades que prejudiquem o cumprimento da carga horária da residência. O recebimento de bolsas ou auxílios também não poderá caracterizar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Além disso, permanecem proibidas atividades que sejam incompatíveis ou entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e perda dos benefícios, conforme as disposições previstas na resolução.











