ECA Digital: nova lei estabelece regras inéditas para plataformas e amplia proteção de crianças on-line a partir de 17 de março
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O Brasil passa a contar com um novo marco regulatório voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) cria obrigações diretas para plataformas tecnológicas, define mecanismos de fiscalização e amplia direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto on-line.
A proposta consolida responsabilidades compartilhadas entre Estado, famílias, sociedade e empresas, estabelecendo parâmetros para acesso, uso e exploração comercial de serviços digitais por menores de idade. O conteúdo tem como base material explicativo da Câmara dos Deputados.
Proteção ampliada no ambiente digital
A nova legislação se aplica a qualquer produto ou serviço tecnológico que possa ser acessado por crianças e adolescentes — mesmo quando não seja direcionado especificamente a esse público. O objetivo é reduzir riscos e garantir segurança em um ecossistema digital marcado por redes sociais, jogos on-line e plataformas de conteúdo.
O texto estabelece cinco pilares centrais de regulamentação.
Os cinco pilares do ECA Digital
1) Verificação de idade e regras de acesso
Plataformas passam a ser obrigadas a adotar métodos eficazes de verificação etária, substituindo a autodeclaração. Os dados coletados para esse fim devem ser utilizados exclusivamente para confirmar a idade do usuário, sendo proibido o uso comercial ou para personalização de conteúdo.
2) Prevenção e proteção
Empresas que oferecem serviços digitais voltados ou acessíveis a menores deverão implementar medidas para prevenir:
- exploração e abuso sexual
- incentivo à violência e ao assédio
- cyberbullying
- indução a práticas nocivas
- publicidade predatória
- pornografia e exposição inadequada
Também será obrigatório oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para crianças, responsáveis, educadores e equipes técnicas sobre riscos e formas de proteção no ambiente on-line.
3) Regras contra exploração comercial
A lei proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade. Também veta a monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores ou utilizem linguagem adulta.
Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as lootboxes — caixas-surpresa pagas cujo conteúdo é desconhecido previamente pelo usuário.
4) Supervisão parental reforçada
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis. As plataformas deverão disponibilizar ferramentas claras de monitoramento, incluindo:
- controle de tempo de uso
- acompanhamento de contatos
- supervisão de conteúdos acessados
5) Combate a conteúdos perigosos
As plataformas passam a ter dever ativo de prevenir e remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, como:
- assédio sexual
- cyberbullying
- incentivo à automutilação ou suicídio
- exploração e abuso sexual
- aliciamento e sequestro
Conteúdos poderão ser removidos mediante solicitação das vítimas, responsáveis, do Ministério Público ou de entidades de proteção.
Além disso, as empresas devem:
- enviar relatórios periódicos às autoridades
- manter dados relacionados aos casos por no mínimo seis meses para investigações
Implementação e fiscalização
A lei prevê monitoramento contínuo do cumprimento das regras e reforça a corresponsabilidade entre poder público, sociedade e setor privado. A expectativa é que a regulamentação reduza a exposição de crianças a riscos digitais e estabeleça padrões mais rígidos de responsabilidade para plataformas.
Especialistas apontam que a efetividade do ECA Digital dependerá da capacidade de fiscalização e da adaptação tecnológica das empresas para cumprir as exigências, especialmente no que diz respeito à verificação etária e à moderação de conteúdos.
Um novo marco para a proteção digital
Com a Lei 15.211/25, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam legislação específica para responsabilizar plataformas digitais pela proteção de crianças e adolescentes.
A iniciativa sinaliza uma mudança de paradigma: a segurança de menores deixa de ser apenas uma recomendação e passa a ser uma obrigação regulatória com mecanismos de controle e possíveis punições. O desafio agora será transformar as regras em práticas efetivas no cotidiano das plataformas e no uso digital das famílias.












