Propaganda eleitoral em vias públicas - Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens podem ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques. Os candidatos puderam distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h de ontem, dia 3 de outubro, véspera da eleição. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Termina nesta quinta-feira prazo para comícios e ações de campanha eleitoral

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A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a realização de comícios e demais atividades presenciais de campanha, além da veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet.

A partir desta quinta-feira, também ficam proibidas, até 24 horas após o encerramento da votação, a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, conforme as regras eleitorais.

Até sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar até dez minutos diários das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Parte desse tempo poderá ser destinada aos tribunais regionais eleitorais.

A votação do segundo turno está marcada para domingo (25), das 8h às 17h, no horário local. Os brasileiros escolherão o próximo presidente da República. Nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, também haverá votação para governador ou governadora. Nesses locais, a ordem de votação será governador e, em seguida, presidente.

Além disso, seis municípios brasileiros realizarão eleições suplementares para prefeito. Nessas localidades, a votação para presidente ocorrerá antes da escolha do candidato à prefeitura.

Orientações ao eleitor

O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente seus locais de votação pelo site oficial do tribunal ou pelo aplicativo e-Título. Também é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos para facilitar a votação.

O uso de celular na cabine de votação é proibido. A orientação é que os eleitores se organizem com antecedência e sigam as determinações da Justiça Eleitoral.

Santinhos eleitorais espalhados pelo chão durante as eleições no Brasil.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado — CC BY-SA 4.0.
Licença: https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/

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